12/09/2012
Projeto
que regulamenta a profissão de cuidador de pessoa idosa foi aprovado
nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em
caráter terminativo. Os integrantes da comissão acolheram substitutivo
apresentado pela relatora, senadora Marta Suplicy (PT-SP), ao projeto (PLS 284/2011) de Waldemir Moka (PMDB-MS).
De
acordo com o substitutivo, o cuidador de pessoa idosa é o profissional
que desempenha funções de acompanhamento e assistência exclusivamente à
pessoa idosa. Poderão exercer a profissão pessoas com mais de 18 anos
que tenham concluído o ensino fundamental e curso de qualificação
específico, conferido por instituição de ensino reconhecida por órgão
público de educação competente. Os profissionais que, à época de entrada
em vigor da nova lei que resultar da proposição, trabalharem na função
há pelo menos dois anos serão dispensados da exigência de conclusão de
curso de qualificação.
As
funções do cuidador de pessoas idosas incluem auxílio na realização de
rotinas de higiene pessoal e de alimentação; cuidados preventivos de
saúde e auxílio na mobilidade; e apoio emocional e para convivência
social.
O
profissional pode atuar no domicílio do idoso, em instituições de longa
permanência, hospitais ou até mesmo em eventos culturais e sociais.
Quando as atividades forem realizadas na residência, o contrato de
trabalho seguirá regras válidas para o empregado doméstico.
De
acordo com o substitutivo aprovado, o cuidador deve pautar sua atuação
pelo respeito, compaixão e paciência para com a pessoa idosa. O texto
estabelece que ele poderá ser responsável por administrar medicamentos,
desde que autorizados pelo profissional de saúde habilitado e
responsável pela prescrição.
O
substitivo ainda prevê que União, os estados e os municípios deverão
integrar cuidadores de pessoa idosa às equipes públicas de saúde e de
assistência social.
Demanda
Na
justificação do projeto, Waldemir Moka argumenta que o envelhecimento
da população brasileira gera demanda cada vez maior pelo trabalho do
cuidador de idoso.
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Mantidas as atuais tendências demográficas, em 2050, o Brasil contará
com 63 milhões de idosos ou 172 idosos para cada 100 jovens. Em um
quadro demográfico tendendo acentuadamente ao envelhecimento, cresce
exponencialmente de importância o trabalho do cuidador de idoso, observa
o autor da proposição.
A
senadora Lídice da Mata (PSB-BA) informou que são 12 milhões de pessoas
idosas no Brasil, o que exige a criação da nova profissão. Os
profissionais, disse a senadora, vão propiciar qualidade de vida às
pessoas mais velhas.
O
relatório pela aprovação da matéria, elaborado por Marta Suplicy e lido
pelo senador Paulo Davim (PV-RN), informa que existem hoje no Brasil
mais de 200 mil cuidadores de idosos, sendo apenas 10 mil com carteira
assinada. Essa situação, ressaltou a relatora, revela a necessidade de
uma lei para regulamentar a profissão e, assim, incentivar a
formalização de contratos.
Atividade
O
senador Paulo Davim destacou que a profissão de cuidador de idoso não
invade a prerrogativa de outras áreas, como a de enfermagem. O projeto
aprovado, explicou o relator ad hoc, limita as atribuições do cuidador de idoso para não invadir áreas de outras profissões já regulamentadas.
A
presidente da Sociedade Brasileira de Geriateria e Gerontologia,
Nezilour Lobato Rodrigues, manifestou apoio à aprovação do projeto
durante a discussão da matéria, segundo informou a senadora Ana Amélia
(PP-RS).
O
substitutivo, ressaltou o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), aprimorou o
projeto para ampliar o nível de qualificação desses profissionais. Em
sua avaliação, a proposta é relevante, uma vez que os brasileiros estão
vivendo mais e melhor.
http://www.aciminas.com.br/index.php?p=noticias&nid=62
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