segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Senado debate profissão de cuidador

A população brasileira de idosos cresce a cada ano e essa parcela da sociedade necessita, a partir de determinado momento, de cuidados e assistência para a realização das tarefas mais básicas do seu cotidiano. 31,5 milhões de idosos devem compor uma parte da população de 215 milhões de pessoas no ano de 2025, segundo estimativas do IBGE.
Por conta da falta de uma regulamentação na formação e definição das atividades próprias do “cuidador de idosos”, e para instruir o PLS 284/11, que prevê a regulamentação da profissão, ocorreu nesta quinta-feira (20/10), audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), solicitada pela senadora Marta Suplicy (PT-SP).
“Esse é um dos projetos mais importantes que temos na Casa. Porque ele pode mudar a vida de milhões de cidadãos que hoje são desprezados”, assim definiu a senadora paulista que detém a relatoria do PLS.
Ocupação- Tânia Garib, Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social do Mato Grosso do Sul lembrou aos senadores que apesar de ainda não ser uma profissão regulamentada, a atividade de cuidador de idosos consta na Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego.
Ana Paula da Silva, Diretora do Departamento de Qualificação do Ministério do Trabalho e Emprego, informou que, segundo dados da Pasta, existem 10.381 cuidadores de idosos atuando com Carteira de Trabalho assinada. Mas, que apesar disso, é necessário que seja definido o seu campo de atuação.
“Muitos cuidadores estão atuando com uma carga horária abusiva, sem folgas e ambiente de trabalho inadequado. Também não se pode confundir o cuidador de idoso com um profissional doméstico que vai cuidar da limpeza da casa”, explicou Marília Berzins, representante do Observatório da Longevidade Humana e Envelhecimento (OLHE).
Jorge Roberto de Souza e Silva, Presidente da Associação dos Cuidadores de Idoso de Minas Gerais – ACI-MG, também alertou para uma possível preocupação de auxiliares de enfermagem, quanto ao campo de atuação dos cuidadores. “Não somos e nem temos a intenção de sermos profissionais de saúde. Mas, trabalhamos juntos com eles e com os profissionais da assistência social”, explicou.
Os palestrantes concordaram que o trecho do projeto que trata do campo de atuação do cuidador de idosos, deve ser definido como o profissional que auxilia o idoso na sua higiene, lazer, como, por exemplo, ajudá-lo em passeios, leituras, na ação de lembrar o idoso de ingerir sua medicação, previamente prescrita por um profissional da saúde.
Educação- O projeto inicial, de autoria do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), define como escolaridade mínima para a formação do cuidador de idosos, o ensino fundamental. Mas, esse ponto causou discordância entre os palestrantes.
Jorge Roberto de Souza e Silva (ACI-MG) apontou que essa parte do projeto deve ser alterada, para não excluir pessoas que já atuam na área, mas que não possuem a escolaridade exigida no atual projeto.
“Antes de pensar na escolaridade, temos de pensar nos cuidadores de idosos já em atuação, que hoje cuidam de seu lar com os rendimentos dessa atividade”, destacou. “A sua fala mostrou uma coisa muito clara. Talvez, não seja somente o aspecto técnico que tenhamos de avaliar nesse projeto. Talvez o cuidador de idosos técnico cuide pela metade do idoso. Ele não vai ter o carinho no trato com o idoso. Então, esse é um ponto que teremos de analisar, mas também não podemos eliminar a questão da educação”, avaliou a senadora Marta.
Ana Paula da Silva, Diretora do Departamento de Qualificação do Ministério do Trabalho e Emprego, sugeriu que as pessoas que já atuam na área e não se enquadram nos critérios mínimos de escolaridade, possam comprovar a sua aptidão para a função de outra forma.
“O Ministério sugere que seja realizada a qualificação de saberes para que se reconheça que aquela pessoa está habilitada para aquela função, seja através da vivência ou curso de capacitação. Essa é uma profissão que passa pela questão vocacional. A pessoa deve querer o bem e querer cuidar do próximo”, definiu.
A senadora Ana Rita (PT-ES), que acompanhou a audiência, parabenizou a iniciativa dos senadores e previu a preparação de um relatório que atinja a expectativas dos cuidadores e também dos idosos.
“Fiquei muito contente com a participação da mesa, com as falas de conteúdo extremamente grandioso sobre um tema que muito nos interessa e nos afeta profundamente. Não tem alguém aqui que não tenha que se relacionar com um idoso de alguma maneira. Agradeço a senadora Marta, por ter oferecido essa oportunidade de trazer pessoas com tanta competência e contribuição”, concluiu.
Ações conjuntas – Luíza Fernandes Machado, Coordenadora da Área Técnica de Saúde do Idoso do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (DAPES/SAS/MS), chamou a atenção para o fato de que a questão do envelhecimento da população não deve ser somente uma preocupação do Ministério da Saúde. Mas, que outros órgãos devem se preocupar e também construir ações voltadas para os idosos.
“Essa deve ser uma responsabilidade intersetorial, um assunto com ações transversais. O nosso foco continua sendo a saúde da população materno-infantil e precisamos inverter isso”, explicou.
Outro projeto – Ainda durante a audiência, os palestrantes fizeram diversas críticas ao PL 6966/06, que se encontra na Câmara dos Deputados e prevê a regulamenta a profissão de cuidador de pessoa, delimita a atuação e fixa piso salarial aos profissionais.
De acordo com Marta Suplicy, quando o PL 6966/06 chegar ao Senado, a senadora solicitará o apensamento do projeto ao PL 6966/06, para que não se tenham dois projetos que tratam do mesmo assunto com definições distintas sobre a profissão.
Rafael Noronha
Extraído de: http://ptnosenado.org.br/textos/118-comissoes/4178-cuidador-de-idosos-um-projeto-para-mudar-a-vida-de-milhoes

Brasil tem poucas instituições para idosos, aponta levantamento do Ipea

São apenas 3.548 instituições em todo o país, onde vivem 83.870 pessoas com mais de 60 anos. Em dez anos, o número de pessoas com mais de 60 anos aumentou 41% e a população com mais de 80 anos cresceu 61%.
Um levantamento feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica (Ipea) aplicada concluiu que o Brasil tem poucas instituições para idosos. Muito menos do que seria preciso.
Os nomes são muitos: abrigo, asilo, retiro, casa de acolhimento. Pelo nome oficial quase ninguém conhece: instituição de longa permanência para idosos. Eles são muito poucos ainda e o brasileiro está envelhecendo.

Em dez anos, o número de pessoas com mais de 60 anos aumentou 41%. No mesmo período, a população com mais de 80 anos cresceu 61%. E nessa fase da vida, às vezes, já não se pode viver mais sozinho. É preciso ajuda até para caminhar.

O resultado do primeiro censo de abrigos para idosos do Brasil foi divulgado nesta terça-feira (24). São apenas 3.548 instituições em todo o país, onde vivem 83.870 pessoas com mais de 60 anos.

Os pesquisadores do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas criticaram a falta de investimentos públicos em instituições para idosos.

“A demanda está aumentando muito e a tendência para os próximos dez anos é um grande aumento na demanda por cuidado não familiar, então o governo precisa investir nessa área”, afirmou a técnica de planejamento e pesquisa do IPEA Ana Amélia Camarano.

Além do levantamento, que mostra a situação atual nos abrigos e asilos, o estudo dos técnicos do Ipea procurou apresentar também propostas de como poderia ser o atendimento aos idosos no país. Algumas ideias já estão em execução no Rio.

Entre as formas alternativas, estão cuidadores familiares e centros de convivência, onde as pessoas passam o dia e depois voltam para casa.
“Exercícios físicos, boa alimentação, um ambiente saudável”, explicou a diretora da Casa de Santa Ana, Maria de Lourdes Brasna.Dona Nancy mora com a família, mas passa o dia no centro de convivência. “Eu pretendo viver até os 100 anos. Porque eu estou com 25 agora”, brincou ela.
 
Jornal Nacional
Edição do dia 24/05/201124/05/2011 21h16

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Regulamentação da profissão de cuidador de idoso é tema de audiência púplica

14/10/2011 17:23,  Por Agencia Senado
A profissão de cuidador de idoso, que pode ser oficializada com a aprovação de projeto do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), será debatida em audiência pública da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na próxima quinta-feira (20), a partir das 11h.
O projeto de Waldemir Moka diz que o cuidador de idoso é o profissional que, no âmbito domiciliar ou de instituição de longa permanência para idosos, desempenha funções de acompanhamento, como a prestação de apoio emocional e na convivência social do idoso; o auxílio e o acompanhamento na realização de rotinas de higiene pessoal e ambiental e de nutrição; os cuidados de saúde preventivos, a administração de medicamentos de rotina e outros procedimentos de saúde; e o auxílio e o acompanhamento no deslocamento do idoso.
Pelo texto, o poderá exercer a profissão de cuidador de idoso o maior de 18 anos que tenha concluído o ensino fundamental e que tenha concluído, com aproveitamento, curso de cuidador de pessoa conferido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. O projeto é relatado na CAS, onde recebe decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , pela senadora Marta Suplicy (PT-SP).
Para discutir o tema e instruir a proposta (PLS 284/11) foram convidados:
- o secretário Executivo da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Ramais de Castro Silveira;
- a secretária de Trabalho e Assistência Social do Mato Grosso do Sul, Tânia Garib;
- a presidente do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI), Karla Giacomin;
- a diretora do Departamento de Qualificação do Ministério do Trabalho e Emprego, Ana Paula da Silva;
- a coordenadora da Área Técnica de Saúde do Idoso do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, Luiza Fernandes Machado.
- a técnica de Planejamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Ana Amélia Camarano;
- o presidente da Associação dos Cuidadores de Idoso de Minas Gerais (ACI-MG), Jorge Roberto Afonso de Souza e Silva;
- e a presidente do Observatório da Longevidade Humana e Envelhecimento (Olhe), Ingrid Mazeto.  
Elina Rodrigues Pozzebom / Agência Senado

Fonte: http://correiodobrasil.com.br/regulamentacao-da-profissao-de-cuidador-de-idoso-e-tema-de-audiencia-publica%C2%A0/312290/

A lei 10741 - Estatudo do idoso - completou 08 anos


É preciso efetivar o que está no papel...


ESTATUTO DO IDOSO - Lei nº 10741, de 01 de outubro de 2003

A Lei 10.741/03 vem reiterar o entendimento das sociedades civilizadas de que os seus idosos têm que ser tratados de forma especial, e os direitos e as garantias, que o indivíduo tem, hão de ser estendidos para melhor proteger aqueles que já contribuíram para o desenvolvimento do Brasil. O idoso tem que ser amparado pela família, pela sociedade e pelo Estado. O idoso, apesar de maior vulnerabilidade, ainda tem potencial para contribuir de alguma forma com a sociedade.
Dados do IBGE, 2000 estimam que até 2025, o Brasil será o sexto país do mundo com o maior número de pessoas idosas. Daí o alerta, ao governo brasileiro, para a necessidade de se criar, o mais rápido possível, políticas sociais que preparem a sociedade para essa realidade.
A Constituição de 1988, no entanto, deixou clara a preocupação e atenção que deve ser dispensada ao assunto, quando colocou em seu texto a questão do idoso, art.229 e 230. Foi o pontapé inicial para a definição da Política Nacional do Idoso, que traçou os direitos desse público e as linhas de ação setorial.
A Constituição Federal é clara em seu art.196, quando afirma que “A SAÚDE É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO’, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
Definida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como o completo bem-estar físico, mental e social, e não somente a ausência de doença, a saúde é o bem mais importante de qualquer ser humano. De acordo com o Estatuto, cabe ao Estado assegurar a atenção integral à saúde do idoso por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS.
Mas a "atenção integral à saúde" prometida pelo Estatuto é um processo maior e mais complexo do que o atendimento deficiente atualmente prestado pelo SUS.
O SUS é inoperante e ineficiente diante do Estatuto: direitos são desrespeitados; falta atendimento domiciliar; faltam recursos e medicamentos, faltam instalações físicas e equipamentos adequados, etc.
É necessário acelerar a criação das unidades de referência por regiões, com equipes especializadas para atendimento de qualidade ao idoso e com destaque à humanização dos serviços de saúde. Essas unidades também deveriam estar abertas aos grupos de idosos para desenvolver também atividades culturais, sociais e outras.
Em relação ao que se refere ao lazer, à cultura e ao esporte, nas grandes cidades, em geral, respeita-se o direito ao ingresso com desconto e já há um mercado de turismo, espetáculos e outras atividades posicionadas para os idosos. Mas é preciso destacar que a maioria, vivendo com os parcos recursos de suas aposentadorias e pensões, não têm acesso à maior parte dessas atividades.
As campanhas de vacinação de idosos, em todo o Brasil, devem ser programadas segundo o ciclo climático de cada região. É necessário cumprir, de forma simples e desburocratizada, o disposto no Art. 15 §2 do Estatuto, que determina o fornecimento gratuito de medicamentos, especialmente os de uso continuado, próteses, órteses e outros recursos necessários ao tratamento, habilitação e reabilitação.
É fundamental fazer valer o disposto no Art. 15, §2, que veda a discriminação do idoso nos planos de saúde através da "cobrança de valores diferenciados em razão da idade", que, no entanto, mesmo sendo lei, é desrespeitada pelas empresas de plano de saúde. E ainda é preciso incluir, no estatuto, a proibição do aumento abusivo dos planos.
Na área da educação, porém o quadro é mais grave, falta o conhecimento das condições sociais do envelhecimento, programas educacionais específicos para os idosos e não há propostas objetivas em relação à inserção do idoso nos diversos níveis do ensino formal.
O Brasil tem um grande número de idosos analfabetos e é necessário que sejam criados mais cursos de alfabetização especialmente dirigidos a essa grande parcela da população idosa.
Segundo o IBGE, em levantamento realizado em 2008, mais da metade dos idosos das áreas rurais não tinham instrução ou tinham menos de um ano de estudo. E ainda, que, a proporção de idosos de 60 anos ou mais sem instrução ou com menos de 1 ano de estudo, em 2007, era de 32,2% no país, sendo de 27,5% no total das áreas urbanas e 55% entre os idosos moradores de áreas rurais.
Embora o Estatuto garanta o direito à profissionalização e ao trabalho e vede a discriminação em virtude da idade, inclusive em concurso público, ainda, persiste a exclusão de idosos no mercado de trabalho.
Por isso o Estado deve criar serviços de informação, cadastramento e recolocação profissional específicos para idosos. Também é fundamental a mobilização e a pressão para que sejam criados incentivos fiscais que beneficiem as empresas que empregam idosos, como estímulo à ampliação do mercado de trabalho para os maiores de 60 anos de idade.
O índice de envelhecimento aponta para mudanças na estrutura etária da população brasileira, em 2008, para cada grupo de 100 crianças de 0 a 14 anos existiam 24,7 idosos de 65 anos ou mais. Em 2050, estima-se que, o quadro mude; para cada 100 crianças de 0 a 14 anos existirão 172, 7 idosos.
Caso o governo não tome providencias urgentes, o crescente aumento da população idosa causara a derrocada da previdência social. Por isso o sistema previdenciário brasileiro é um verdadeiro pesadelo para os trabalhadores, aposentados e pensionistas.
Além disso, ao contrário do que a Constituição e a Lei de Benefícios dispõem não se aplica a política de reajuste que garanta a manutenção do valor real dos salários iniciais, já defasados em relação à renda do emprego. Isto provoca o empobrecimento progressivo dos aposentados e pensionistas e, por sua vez, gera a perda da autoestima, o desrespeito familiar e social e a diminuição da qualidade de vida.
Segundo o Estatuto, a assistência social aos idosos será prestada de forma articulada conforme os princípios e diretrizes da LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social , na Política Nacional do Idoso e no Sistema Único de Assistência Social. A lei reduz de 67 para 65 anos a idade mínima para a obtenção do BPC - Benefício de Prestação Continuada, condicionada ao limite de renda per capita no valor de 1/4 do salário mínimo; assegura que esse benefício já concedido a qualquer membro da família não será computado no cálculo da renda familiar, estabelecido na LOAS, e dispõe sobre as entidades de longa permanência que têm um importante papel na prestação da assistência social. Ainda assim, há um distanciamento entre o Estatuto e a realidade, que se deve às dificuldades de acesso dos idosos aos recursos e à informação, e ainda à precariedade dos programas e serviços de assistência social.
A lei garante moradia digna ao idoso, no seio da família ou em instituições públicas e privadas; garantem também a prioridade na aquisição e a reserva de 3% das unidades construídas pelos programas habitacionais públicos; a implantação de equipamentos urbanos comunitários e a eliminação de barreiras que dificultem o acesso do idoso e, ainda, critérios de financiamento "compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão".
Entretanto, o empobrecimento dos idosos devido, às reduzidas aposentadorias e pensões, vem provocando o crescimento do número de idosos sem teto e sem alternativas dignas de abrigo e moradia. Em 2007, o Brasil tinha 6,7 milhões de pessoas morando sozinhas e 40,8% delas eram idosas.
Apesar da gratuidade dos transportes coletivos urbanos para os idosos ter sido instituída ainda na década de 1980, pela Constituição Federal, muito antes do Estatuto, esta é uma das áreas mais sensíveis no dia-a-dia dos idosos e ainda há muito a ser feito para garantir os direitos que lhes são assegurados em lei. A maior parte das empresas de transportes coletivos (terrestres, aquáticos e aéreos) ainda não cumpre o seu dever de implementar os melhoramentos ergonômicos e de segurança em suas frotas e locais de embarque e desembarque para se adequar às necessidades dos idosos.
É possível, portanto, inferir que o Estatuto é um código de direitos que propõe medidas de proteção e controle social e representa um avanço importante na luta pela afirmação da dignidade da pessoa idosa. Ele cria um sistema jurídico em defesa do idoso, com regras processuais novas, que ampliam a competência dos juizados. E também define uma serie de crimes contra a pessoa idosa e suas respectivas penas (detenção, reclusão e multas), facilitando a atuação do Ministério Público no combate ao desrespeito, ao abuso, aos maus tratos, à agressão, à violência e ao abandono que constituem as principais queixas dos idosos.
Acredita-se que Democracia seja sinônimo de um Estado calcado em uma ordem jurídica democraticamente constituída e que limite o poder do Estado por meio do Direito. Porém, democracia não pode ser compreendida apenas como um processo formal é fundamental o envolvimento e a participação popular no processo democrático. Devemos inicialmente exigir do Estado à formulação de leis e políticas públicas que atendam aos interesses sociais e, num segundo momento, que as conquistas formais sejam de fato efetivadas. O primeiro passo foi dado, temos o respaldo legal, um Estatuto do Idoso. Neste momento, a luta deve ser pela efetivação material desse Estatuto que, passando a ser uma bandeira de todos, contribuirá para que a sociedade brasileira seja de fato respeitada.